EDITAL DE PESQUISA DE PREÇOS N 05/2026

logo para emprenda
cropped logo elo vivo 468x282 1

PROJETO PARÁ EMPREENDA ‒ INSTITUTO ELO VIVO (IEV)

HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - GERENCIAMENTO DE DIÁRIAS

O INSTITUTO ELO VIVO – IEV, inscrito no CNPJ nº 11.973.017/0001-41, com sede em SETOR SIG CONJUNTO D, 11, LOJA 01 – TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), Brasília – DF, CEP: 72153-504, no âmbito da execução do Projeto Pará Empreenda, torna público o presente EDITAL DE PESQUISA DE PREÇOS, com foco na contratação de empresa especializada para gerenciamento, intermediação, reserva, operacionalização e controle de diárias de hospedagem e alimentação.

O objetivo é realizar levantamento de valores de mercado para subsidiar futura contratação, em conformidade com as necessidades do projeto, com o plano de aplicação aprovado e com os princípios da economicidade, transparência, eficiência e adequada prestação de contas.

Este documento serve como base para o confronto e exame de propostas, estabelecendo preço justo de referência que a entidade poderá considerar em eventual contratação.

O critério de aceitabilidade dos preços, tanto unitário quanto global, está detalhado neste edital.

1. OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a realização de Pesquisa de Preços, com a coleta de propostas comerciais detalhadas para subsidiar futura contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de diárias de hospedagem e alimentação destinadas à execução do Projeto Pará Empreenda no Estado do Pará.

1.2. A contratação pretendida poderá compreender, conforme demanda do IEV, a reserva e disponibilização de hospedagem, fornecimento ou intermediação de refeições, emissão de vouchers ou autorizações de consumo, controle de utilização, suporte operacional, relatórios de execução e documentação fiscal compatível com a prestação de contas.

1.3. A pesquisa de preços não gera obrigação de contratação por parte do IEV. Seu propósito é exclusivamente instrumental, servindo como ferramenta de pesquisa mercadológica, composição de estimativa de custo e atendimento aos princípios da economicidade, razoabilidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa.

1.4. A eventual contratação será realizada sob demanda, conforme cronograma, localidades, quantitativos, períodos de execução e ordens de serviço definidos pelo IEV, podendo envolver Belém/PA e demais municípios de execução do Projeto Pará Empreenda.

2. PRAZO E FORMA DE ENVIO DAS PROPOSTAS

Item

Descrição

Prazo para Envio

As propostas deverão ser encaminhadas no período de 24/06/2026 a 01/07/2026 (07 dias corridos). Propostas enviadas fora do prazo poderão não ser aceitas.

Forma de Envio

As propostas deverão ser enviadas por um dos seguintes meios:

– E-mail: institutoelovivo@gmail.com
– WhatsApp Institucional: (61) 3600-0070
– Presencialmente: Sede do Instituto (SETOR SIG CONJUNTO D, 11, LOJA 01 – TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), Brasília – DF, CEP: 72153-504)
– Outro: a ser especificado pelo proponente, quando previamente autorizado pelo IEV.

Assunto/
Identificação

O assunto do e-mail ou a identificação da proposta deve conter: “COTAÇÃO – PROJETO PARÁ EMPREENDA – HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO – EDITAL Nº 05/2026”.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Pesquisa de Preços pessoas jurídicas devidamente registradas, com atuação compatível com o objeto a ser cotado, especialmente empresas de turismo corporativo, agenciamento, hotelaria, alimentação, eventos, logística operacional, gestão de hospedagem e alimentação ou atividade correlata.

3.2. A proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa ou conter identificação completa do fornecedor, incluindo:

  • Razão social e CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Telefone/WhatsApp;
  • Email;
  • Nome do responsável pela proposta;
  • Validade da proposta, mínima de 90 (noventa) dias;
  • Assinatura do responsável ou assinatura digital.

3.3. O proponente deverá declarar que possui capacidade operacional para atender às demandas nos prazos e localidades indicados pelo IEV, bem como que observará as normas sanitárias, fiscais, trabalhistas, consumeristas e demais regras aplicáveis ao objeto.

3.4. Quando a solução envolver rede credenciada, hotéis parceiros, restaurantes, vouchers, cartões, autorizações ou plataformas de gestão, o proponente deverá informar de forma clara o modelo operacional, a abrangência territorial, os canais de suporte e as condições de comprovação da execução.

4. ITENS PARA COTAÇÃO (OBJETO DA PESQUISA)

A contratação será realizada em item único, abrangendo a prestação integrada dos serviços de hospedagem, alimentação e gestão operacional da equipe do projeto.

As propostas deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo despesas administrativas, logística, tributos, encargos e demais custos inerentes à prestação dos serviços, devidamente discriminados para fins de análise de economicidade e compatibilidade com os preços de mercado.

META 1 – OPERACIONALIZAÇÃO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Item

Unidade

Qtde Estimada

Especificações Detalhadas

1

Gerenciamento de diárias de hospedagem com alimentação

Diária/ Pessoa

350

Gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de hospedagem, alimentação e apoio logístico destinados à equipe técnica, coordenação, instrutores, consultores e demais profissionais envolvidos na execução do Projeto Pará Empreender, nos municípios de Barcarena, Mocajuba, Benevides, Bujaru e Vigia, Estado do Pará, compreendendo a reserva e disponibilização de quartos, hospedagem com pensão completa ou fornecimento de refeições, gestão das diárias operacionais, controle de entrada e saída dos usuários, emissão de documentação fiscal, elaboração de relatórios de utilização, acompanhamento das despesas, suporte logístico e administrativo, bem como todas as atividades correlatas necessárias ao atendimento das demandas do projeto

5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO

Requisito

Especificação mínima

Hospedagem

Estabelecimentos regulares, em condições adequadas de higiene, segurança e conforto, preferencialmente próximos aos locais de execução do projeto ou com acesso viável. Acomodação em quarto individual, duplo ou triplo, conforme ordem de serviço; banheiro privativo; roupa de cama e banho; limpeza; climatização ou ventilação adequada; café da manhã quando incluso; e emissão de confirmação de reserva.

Alimentação

Refeições em local regularizado ou por meio de voucher/autorização, observadas condições sanitárias e qualidade compatível. A proposta deverá informar se contempla almoço, jantar, lanche, água ou pacote diário, bem como forma de atendimento a restrições alimentares previamente comunicadas.

Gestão e controle

Disponibilização de ponto focal, canal de atendimento, confirmação de reservas, controle nominal dos usuários, relatórios por data, localidade, pessoa atendida, valor unitário, valor total, cancelamentos, noshow, remarcações e demais informações necessárias à prestação de contas.

Documentação fiscal

Emissão de nota fiscal ou documento fiscal correspondente, com discriminação do serviço prestado e compatibilidade com a natureza do objeto contratado.

Responsabilidade operacional

O proponente deverá assumir a gestão das reservas, autorizações, solução de inconsistências, substituição de fornecedor credenciado quando necessário e suporte durante a execução do projeto, sem transferência indevida de responsabilidade operacional ao IEV.

6. REQUISITOS DA PROPOSTA COMERCIAL

A proposta comercial deverá ser clara e completa, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Requisito

Descrição

Descrição do Item/Serviço

Detalhamento completo da solução ofertada, em estrita conformidade com as especificações deste edital, indicando se a proposta inclui hospedagem, alimentação, taxa de gestão, vouchers, rede credenciada, plataforma, atendimento ou outros componentes.

Preços

Valor unitário e valor total para cada item cotado, em moeda nacional (R$). Os preços devem incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, tributos, encargos, tarifas, deslocamentos operacionais, seguros, custos administrativos e demais despesas necessárias à execução.

Composição da Diária

Informar, de forma discriminada, o valor da hospedagem, refeições incluídas, café da manhã, taxa de serviço/gerenciamento, percentual aplicado, condições de cancelamento, noshow e eventuais custos adicionais.

Prazo de Validade da Proposta

Mínimo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de envio.

Prazo de Execução

Cronograma ou prazo de atendimento após ordem de serviço, indicando tempo necessário para confirmação de reserva, emissão de voucher, substituição, cancelamento ou remarcação.

Condições de Pagamento

Formas e prazos de pagamento sugeridos pelo proponente, observada a necessidade de documentação fiscal e comprovação da execução.

Garantia/Responsabilidade

Período e termos de garantia da reserva/serviço, suporte operacional, regras para substituição de hospedagem/refeição e canais de atendimento.

Referências

Opcionalmente, o proponente poderá incluir portfólio, atestados, contratos ou lista de clientes atendidos com objetos similares.

7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

7.1. Para fins desta pesquisa, o IEV analisará as propostas considerando o menor preço por item e/ou o menor preço global da solução integrada, desde que atendidas todas as especificações e condições exigidas neste edital.

7.2. Na análise comparativa, poderão ser considerados: valor da diária de hospedagem, valor por refeição ou pacote de alimentação, taxa de gerenciamento, abrangência territorial, capacidade operacional, qualidade mínima da rede ofertada, prazo de atendimento, condições de cancelamento/remarcação e compatibilidade com o plano de aplicação do projeto.

7.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam excessivamente baixos e incompatíveis com os preços de mercado, ou que não comprovem a capacidade do proponente de arcar com os custos do objeto, especialmente quando envolverem hospedagem, alimentação, tributos, suporte operacional e documentação fiscal.

7.4. O IEV reservase o direito de solicitar esclarecimentos, planilhas de composição de custos, documentação complementar, comprovação de rede credenciada, condições de hotelaria/alimentação ou outras informações necessárias para avaliar a exequibilidade e adequação da proposta.

7.5. A apresentação de proposta não assegura contratação, não gera direito subjetivo ao proponente e não impede que o IEV realize nova pesquisa de preços, negociação ou procedimento de contratação, conforme interesse institucional e disponibilidade orçamentária.

8. RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE EM EVENTUAL CONTRATAÇÃO

8.1. Caso contratado, o fornecedor deverá executar os serviços conforme ordens de serviço, cronograma, localidades e quantitativos autorizados pelo IEV, mantendo registro documental de cada diária de hospedagem e alimentação utilizada.

8.2. O fornecedor deverá garantir que hotéis, restaurantes, fornecedores credenciados ou meios de alimentação utilizados estejam em condições regulares de funcionamento e compatíveis com padrões mínimos de higiene, segurança, conforto e atendimento.

8.3. O fornecedor deverá apresentar relatórios de execução sempre que solicitado, contendo, no mínimo: nome do usuário autorizado, localidade, período, tipo de diária, quantidade utilizada, valor unitário, valor total, fornecedor final, cancelamentos, remarcações e saldo de execução, quando aplicável.

8.4. Quaisquer alterações de hotel, restaurante, voucher, cardápio, localidade ou padrão de atendimento deverão ser comunicadas previamente ao IEV, salvo situações emergenciais devidamente justificadas e documentadas.

8.5. A eventual contratação não autoriza cobrança por serviços não utilizados, não comprovados ou não autorizados pelo IEV, ressalvadas hipóteses de cancelamento, noshow ou multa previamente pactuadas e documentalmente justificadas.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Este Edital poderá ser anulado, revogado, suspenso, retificado ou republicado por motivo de interesse institucional, sem que caiba qualquer indenização aos participantes.

9.2. A participação nesta pesquisa implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo de ajustes formais que venham a ser exigidos em eventual contratação.

9.3. Quaisquer dúvidas sobre o processo desta Pesquisa de Preços deverão ser encaminhadas para:

  • Email: institutoelovivo@gmail.com;
  • Telefone/WhatsApp: (61) 36000070;
  • Endereço: SETOR SIG CONJUNTO D, 11, LOJA 01 – TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), Brasília – DF, CEP: 72153504.

Brasília, 24 de junho de 2026

assinatura alexson 24 de junho

Alexson Vales Leite
Diretor Presidente INSTITUTO ELO VIVO ‒ IEV
CPF n° 559.826.971-68

Rolar para cima
Acessar o conteúdo