EDITAL DE PESQUISA DE PREÇOS N 05/2026
PROJETO PARÁ EMPREENDA ‒ INSTITUTO ELO VIVO (IEV)
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - GERENCIAMENTO DE DIÁRIAS
O INSTITUTO ELO VIVO – IEV, inscrito no CNPJ nº 11.973.017/0001-41, com sede em SETOR SIG CONJUNTO D, 11, LOJA 01 – TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), Brasília – DF, CEP: 72153-504, no âmbito da execução do Projeto Pará Empreenda, torna público o presente EDITAL DE PESQUISA DE PREÇOS, com foco na contratação de empresa especializada para gerenciamento, intermediação, reserva, operacionalização e controle de diárias de hospedagem e alimentação.
O objetivo é realizar levantamento de valores de mercado para subsidiar futura contratação, em conformidade com as necessidades do projeto, com o plano de aplicação aprovado e com os princípios da economicidade, transparência, eficiência e adequada prestação de contas.
Este documento serve como base para o confronto e exame de propostas, estabelecendo preço justo de referência que a entidade poderá considerar em eventual contratação.
O critério de aceitabilidade dos preços, tanto unitário quanto global, está detalhado neste edital.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a realização de Pesquisa de Preços, com a coleta de propostas comerciais detalhadas para subsidiar futura contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de diárias de hospedagem e alimentação destinadas à execução do Projeto Pará Empreenda no Estado do Pará.
1.2. A contratação pretendida poderá compreender, conforme demanda do IEV, a reserva e disponibilização de hospedagem, fornecimento ou intermediação de refeições, emissão de vouchers ou autorizações de consumo, controle de utilização, suporte operacional, relatórios de execução e documentação fiscal compatível com a prestação de contas.
1.3. A pesquisa de preços não gera obrigação de contratação por parte do IEV. Seu propósito é exclusivamente instrumental, servindo como ferramenta de pesquisa mercadológica, composição de estimativa de custo e atendimento aos princípios da economicidade, razoabilidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa.
1.4. A eventual contratação será realizada sob demanda, conforme cronograma, localidades, quantitativos, períodos de execução e ordens de serviço definidos pelo IEV, podendo envolver Belém/PA e demais municípios de execução do Projeto Pará Empreenda.
2. PRAZO E FORMA DE ENVIO DAS PROPOSTAS
Item | Descrição |
Prazo para Envio | As propostas deverão ser encaminhadas no período de 24/06/2026 a 01/07/2026 (07 dias corridos). Propostas enviadas fora do prazo poderão não ser aceitas. |
Forma de Envio | As propostas deverão ser enviadas por um dos seguintes meios: – E-mail: institutoelovivo@gmail.com |
Assunto/ | O assunto do e-mail ou a identificação da proposta deve conter: “COTAÇÃO – PROJETO PARÁ EMPREENDA – HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO – EDITAL Nº 05/2026”. |
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Pesquisa de Preços pessoas jurídicas devidamente registradas, com atuação compatível com o objeto a ser cotado, especialmente empresas de turismo corporativo, agenciamento, hotelaria, alimentação, eventos, logística operacional, gestão de hospedagem e alimentação ou atividade correlata.
3.2. A proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa ou conter identificação completa do fornecedor, incluindo:
- Razão social e CNPJ;
- Endereço completo;
- Telefone/WhatsApp;
- Email;
- Nome do responsável pela proposta;
- Validade da proposta, mínima de 90 (noventa) dias;
- Assinatura do responsável ou assinatura digital.
3.3. O proponente deverá declarar que possui capacidade operacional para atender às demandas nos prazos e localidades indicados pelo IEV, bem como que observará as normas sanitárias, fiscais, trabalhistas, consumeristas e demais regras aplicáveis ao objeto.
3.4. Quando a solução envolver rede credenciada, hotéis parceiros, restaurantes, vouchers, cartões, autorizações ou plataformas de gestão, o proponente deverá informar de forma clara o modelo operacional, a abrangência territorial, os canais de suporte e as condições de comprovação da execução.
4. ITENS PARA COTAÇÃO (OBJETO DA PESQUISA)
A contratação será realizada em item único, abrangendo a prestação integrada dos serviços de hospedagem, alimentação e gestão operacional da equipe do projeto.
As propostas deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo despesas administrativas, logística, tributos, encargos e demais custos inerentes à prestação dos serviços, devidamente discriminados para fins de análise de economicidade e compatibilidade com os preços de mercado.
META 1 – OPERACIONALIZAÇÃO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Nº | Item | Unidade | Qtde Estimada | Especificações Detalhadas |
1 | Gerenciamento de diárias de hospedagem com alimentação | Diária/ Pessoa | 350 | Gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de hospedagem, alimentação e apoio logístico destinados à equipe técnica, coordenação, instrutores, consultores e demais profissionais envolvidos na execução do Projeto Pará Empreender, nos municípios de Barcarena, Mocajuba, Benevides, Bujaru e Vigia, Estado do Pará, compreendendo a reserva e disponibilização de quartos, hospedagem com pensão completa ou fornecimento de refeições, gestão das diárias operacionais, controle de entrada e saída dos usuários, emissão de documentação fiscal, elaboração de relatórios de utilização, acompanhamento das despesas, suporte logístico e administrativo, bem como todas as atividades correlatas necessárias ao atendimento das demandas do projeto |
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Requisito | Especificação mínima |
Hospedagem | Estabelecimentos regulares, em condições adequadas de higiene, segurança e conforto, preferencialmente próximos aos locais de execução do projeto ou com acesso viável. Acomodação em quarto individual, duplo ou triplo, conforme ordem de serviço; banheiro privativo; roupa de cama e banho; limpeza; climatização ou ventilação adequada; café da manhã quando incluso; e emissão de confirmação de reserva. |
Alimentação | Refeições em local regularizado ou por meio de voucher/autorização, observadas condições sanitárias e qualidade compatível. A proposta deverá informar se contempla almoço, jantar, lanche, água ou pacote diário, bem como forma de atendimento a restrições alimentares previamente comunicadas. |
Gestão e controle | Disponibilização de ponto focal, canal de atendimento, confirmação de reservas, controle nominal dos usuários, relatórios por data, localidade, pessoa atendida, valor unitário, valor total, cancelamentos, noshow, remarcações e demais informações necessárias à prestação de contas. |
Documentação fiscal | Emissão de nota fiscal ou documento fiscal correspondente, com discriminação do serviço prestado e compatibilidade com a natureza do objeto contratado. |
Responsabilidade operacional | O proponente deverá assumir a gestão das reservas, autorizações, solução de inconsistências, substituição de fornecedor credenciado quando necessário e suporte durante a execução do projeto, sem transferência indevida de responsabilidade operacional ao IEV. |
6. REQUISITOS DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá ser clara e completa, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Requisito | Descrição |
Descrição do Item/Serviço | Detalhamento completo da solução ofertada, em estrita conformidade com as especificações deste edital, indicando se a proposta inclui hospedagem, alimentação, taxa de gestão, vouchers, rede credenciada, plataforma, atendimento ou outros componentes. |
Preços | Valor unitário e valor total para cada item cotado, em moeda nacional (R$). Os preços devem incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, tributos, encargos, tarifas, deslocamentos operacionais, seguros, custos administrativos e demais despesas necessárias à execução. |
Composição da Diária | Informar, de forma discriminada, o valor da hospedagem, refeições incluídas, café da manhã, taxa de serviço/gerenciamento, percentual aplicado, condições de cancelamento, noshow e eventuais custos adicionais. |
Prazo de Validade da Proposta | Mínimo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de envio. |
Prazo de Execução | Cronograma ou prazo de atendimento após ordem de serviço, indicando tempo necessário para confirmação de reserva, emissão de voucher, substituição, cancelamento ou remarcação. |
Condições de Pagamento | Formas e prazos de pagamento sugeridos pelo proponente, observada a necessidade de documentação fiscal e comprovação da execução. |
Garantia/Responsabilidade | Período e termos de garantia da reserva/serviço, suporte operacional, regras para substituição de hospedagem/refeição e canais de atendimento. |
Referências | Opcionalmente, o proponente poderá incluir portfólio, atestados, contratos ou lista de clientes atendidos com objetos similares. |
7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1. Para fins desta pesquisa, o IEV analisará as propostas considerando o menor preço por item e/ou o menor preço global da solução integrada, desde que atendidas todas as especificações e condições exigidas neste edital.
7.2. Na análise comparativa, poderão ser considerados: valor da diária de hospedagem, valor por refeição ou pacote de alimentação, taxa de gerenciamento, abrangência territorial, capacidade operacional, qualidade mínima da rede ofertada, prazo de atendimento, condições de cancelamento/remarcação e compatibilidade com o plano de aplicação do projeto.
7.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam excessivamente baixos e incompatíveis com os preços de mercado, ou que não comprovem a capacidade do proponente de arcar com os custos do objeto, especialmente quando envolverem hospedagem, alimentação, tributos, suporte operacional e documentação fiscal.
7.4. O IEV reservase o direito de solicitar esclarecimentos, planilhas de composição de custos, documentação complementar, comprovação de rede credenciada, condições de hotelaria/alimentação ou outras informações necessárias para avaliar a exequibilidade e adequação da proposta.
7.5. A apresentação de proposta não assegura contratação, não gera direito subjetivo ao proponente e não impede que o IEV realize nova pesquisa de preços, negociação ou procedimento de contratação, conforme interesse institucional e disponibilidade orçamentária.
8. RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE EM EVENTUAL CONTRATAÇÃO
8.1. Caso contratado, o fornecedor deverá executar os serviços conforme ordens de serviço, cronograma, localidades e quantitativos autorizados pelo IEV, mantendo registro documental de cada diária de hospedagem e alimentação utilizada.
8.2. O fornecedor deverá garantir que hotéis, restaurantes, fornecedores credenciados ou meios de alimentação utilizados estejam em condições regulares de funcionamento e compatíveis com padrões mínimos de higiene, segurança, conforto e atendimento.
8.3. O fornecedor deverá apresentar relatórios de execução sempre que solicitado, contendo, no mínimo: nome do usuário autorizado, localidade, período, tipo de diária, quantidade utilizada, valor unitário, valor total, fornecedor final, cancelamentos, remarcações e saldo de execução, quando aplicável.
8.4. Quaisquer alterações de hotel, restaurante, voucher, cardápio, localidade ou padrão de atendimento deverão ser comunicadas previamente ao IEV, salvo situações emergenciais devidamente justificadas e documentadas.
8.5. A eventual contratação não autoriza cobrança por serviços não utilizados, não comprovados ou não autorizados pelo IEV, ressalvadas hipóteses de cancelamento, noshow ou multa previamente pactuadas e documentalmente justificadas.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Edital poderá ser anulado, revogado, suspenso, retificado ou republicado por motivo de interesse institucional, sem que caiba qualquer indenização aos participantes.
9.2. A participação nesta pesquisa implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo de ajustes formais que venham a ser exigidos em eventual contratação.
9.3. Quaisquer dúvidas sobre o processo desta Pesquisa de Preços deverão ser encaminhadas para:
- Email: institutoelovivo@gmail.com;
- Telefone/WhatsApp: (61) 36000070;
- Endereço: SETOR SIG CONJUNTO D, 11, LOJA 01 – TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), Brasília – DF, CEP: 72153504.
Brasília, 24 de junho de 2026
Alexson Vales Leite
Diretor Presidente INSTITUTO ELO VIVO ‒ IEV
CPF n° 559.826.971-68